CEPED – UNICAMP

Plano de Trabalho – 2019/2023

Ceped – Centros de Estudos e Pesquisas sobre Desastres

JUSTIFICATIVAS

    • Considerando que os fenômenos naturais e tecnológicos provocam significativas perdas humanas, materiais e ambientais, bem como prejuízos econômicos, sociais e patrimoniais;
    • Considerando que é dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotarem medidas necessárias à redução de riscos de desastres;
    • Considerando que as causas dos desastres, naturais ou provocados pelo ser humano, requerem o aporte de diversas áreas do conhecimento para o seu estudo, devido a sua complexidade;
    • Considerando que é de competência concorrente dos entes federativos o desenvolvimento de cultura nacional de prevenção de desastres;
    • Considerando que o Centro de Estudos e Pesquisas sobre Desastres – CEPED, no Estado de São Paulo, é componente estruturante da Divisão de Prevenção da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC, da Casa Militar, conforme Decreto nº 63.506, de 18 de junho de 2018.
    • A Casa Militar do Gabinete do Governador do Estado de São Paulo e a Universidade Estadual de Campinas se propõem a instituir cooperação técnico-científica com vistas à criação e implantação do Centro de Estudos e Pesquisas sobre Desastres CEPED-SP/UNICAMP.

OBJETIVOS

O presente TERMO DE CONVÊNIO tem por objetivo instituir a cooperação técnico-científica entre os partícipes, com vistas à criação e implantação do Centro de Estudos e Pesquisas sobre Desastres com a Universidade Estadual de Campinas (CEPED-SP/UNICAMP), para produção, integração, contextualização, disseminação e disponibilização do conhecimento de diversas fontes e instâncias com o propósito de contribuir na Gestão de Risco, nas ações de prevenção, mitigação e preparação, e na Gestão de Desastre, nas ações de resposta e recuperação, no âmbito da Região Administrativa de Campinas (REPDEC I-5) e no âmbito estadual.

METAS A SEREM ATINGIDAS


Desenvolvimento de pesquisas com a finalidade de produzir conhecimento que resulte em projetos, processos, ferramentas, equipamentos, técnicas, táticas, tecnologias, políticas, programas, sistemas, produtos ou serviços, com foco na inovação e na produção de resultados destinados a atender as demandas emergentes das áreas de gestão de risco e de desastre, de acordo com as premissas estabelecidas pela Lei Federal 12.608 de 2012 e pelo Marco de Sendai 2015/2030.

ATRIBUIÇÕES

    • Adoção de medidas para contemplar no planejamento plurianual e anual respectivos, as atividades a serem desenvolvidas para cumprimento do presente TERMO DE CONVÊNIO;
    • Alocar recursos humanos e materiais, à disposição do presente TERMO DE CONVÊNIO, desde que envolvidos em projetos conjuntos, mediante prévio entendimento, respeitados seus regulamentos e não decorrendo solução de continuidade na execução de suas atividades específicas;
    • Envidar esforços na captação de recursos junto a órgãos internos e externos para conquista do objeto pactuado; – Fortalecer a cooperação mútua no cumprimento das metas descritas no Plano de Trabalho;
    • Registrar em atas e relatórios circunstanciados as reuniões entre os representantes dos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste TERMO DE CONVÊNIO;
    • Registrar ou remeter por correspondência devidamente comprovadas as comunicações relativas a este TERMO DE CONVÊNIO;
    • Fomentar discussões sobre as diretrizes aprovadas na Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária, na II Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil e no Marco de Sendai 2015/2030
    • Disponibilizar dados necessários para serem utilizados em pesquisas sobre riscos e desastres, e dar apoio técnico à implementação das atividades do TERMO DE CONVÊNIO;
    • Articular e mobilizar de formas sistêmicas, no âmbito do Estado de São Paulo, a participação dos órgãos e instituições para fortalecimento do presente TERMO DE CONVÊNIO e conquista do objeto pactuado;
    • Sugerir programas de pesquisa em áreas estratégicas de interesse da SUPDEC, delimitadas em âmbito de Gestão de Risco pelas atividades de Prevenção, Preparação e Mitigação, e em âmbito de Gestão de Desastre pelas atividades de Resposta e Recuperação;
    • Sugerir a realização de treinamentos, capacitações, palestras, workshops ou outros eventos de interesse da SUPDEC;
    • Receber, avaliar e emitir parecer sobre o desenvolvimento de programas de pesquisa apresentados por iniciativa e interesse do CEPED-SP/UNICAMP, aprovando a sua execução nos termos deste TERMO DE CONVÊNIO;
    • Receber, avaliar e emitir parecer sobre a realização de treinamentos, capacitações, palestras, workshops ou outros eventos apresentados por iniciativa e interesse do CEPED-SP/UNICAMP, nas condições deste TERMO DE CONVÊNIO.
    • O CEPED-SP/UNICAMP será criado como um “laboratório”, e seguirá as diretrizes do regimento interno do CEPAGRI, órgão ao qual o CEPED-SP/UNICAMP estará vinculado no âmbito da Unicamp,
    • Inicialmente o CEPED-SP/UNICAMP será composto por 4 Pesquisadores Doutores, sendo eles: André Munhoz de Argollo Ferrão, Priscila Pereira Coltri, Renata Ribeiro do Vale Gonçalves e Jurandir Zullo Junior,
    • Os Pesquisadores internos e externos à Unicamp interessados em realizar estudos e pesquisas sobre desastres no CEPED-SP/UNICAMP deverão submeter-se às exigências estabelecidas no Regimento Interno do CEPAGRI, atendidas as cláusulas dispostas no Termo de Convênio.
    • Desenvolver programas de pesquisa em áreas estratégicas de interesse da SUPDEC, delimitadas em âmbito de Gestão de Risco pelas atividades de Prevenção, Preparação e Mitigação, e em âmbito de Gestão do Desastre pelas atividades de Resposta e Recuperação;
    • Realizar, de acordo com suas possibilidades, treinamentos, capacitações, palestras, workshops ou outros eventos de interesse da SUPDEC;
    • Apresentar proposta de programas de pesquisa de seu interesse para avaliação e aprovação de execução nos termos deste TERMO DE CONVÊNIO pela SUPDEC;
    • Apresentar proposta de treinamentos, capacitações, palestras, workshops ou outros eventos de seu interesse para avaliação e execução nas condições deste TERMO DE CONVÊNIO pela SUPDEC;
    • Manter a SUPDEC informada e incluída nas solenidades, eventos, treinamentos, capacitações, palestras, workshops, pesquisas e demais atividades decorrentes deste TERMO DE CONVÊNIO, onde atuará o CEPED-SP/UNICAMP;
    • Desenvolver projeto de resiliência de comunidades, de acordo com os Marcos Regulatórios da ONU: a Agenda 21, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Habitat III e a Cúpula Humanitária.